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Justiça uruguaia concede primeira adoção a um casal de lésbicas

17/08/2012:

 

Fato de uma das mulheres ser mãe de criança facilitou processo; organização comemora decisão afirmando que 'abre portas' para outras adoções em trâmite

 

EFE

 

A Justiça do Uruguai aprovou pela primeira vez um processo de adoção por um casal de lésbicas, com a decisão judicial divulgada nesta quinta-feira "abrindo portas" para outras adoções em trâmite, informou uma fonte ligada às organizações de defesa dos direitos dos homossexuais.

 

A juíza de família Irma Lucy Dinello concedeu a adoção de uma menina de 2 anos a um casal de mulheres que previamente legalizou sua união civil. Nesse caso, o fato de uma das mulheres ser a mãe biológica da criança acabou influenciando a favor no processo.

 

No entanto, Michelle Suárez, advogada de defesa dos Ovelhas Negras, coletivo que defende os direitos dos homossexuais, gays e lésbicas, afirmou que essa decisão judicial "abre as portas" para outras possíveis adoções entre homossexuais no país.

 

"Até o momento, não havia precedentes de uma adoção por parte de casais de lésbicas no Uruguai, mas havia antecedentes de adoções entre casais de homens homossexuais", declarou a jurista.

 

Segundo Michelle, a primeira advogada transexual no país, a mobilização e a divulgação que o caso está tendo no país são importantes para que "outros casais se informem, conheçam seus direitos e façam uso deles".

 

Atualmente, a advogada representa dois casais de lésbicas que iniciaram os trâmites de adoção de crianças concebidas por uma delas. "Mas, mesmo assim, é difícil determinar quando esses processos serão resolvidos", afirmou.

 

Nesse primeiro caso resolvido pela Justiça, uma das mulheres, identificada como M.C., teve uma filha em setembro de 2009 concebida mediante uma inseminação artificial. Depois, sua companheira (S.C.), que estava com a mesma há uma década, deu início aos trâmites de adoção.

 

Em sua decisão judicial, a juíza Irma Lucy Dinello assinala que S.C. "reúne todos os requisitos exigidos pela lei" (de adoções), como ter mais de 25 anos e mais de 4 anos de convivência com a mãe natural.

 

 

 

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