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Justiça uruguaia concede primeira adoção a um casal de lésbicas
17/08/2012:
Fato de uma das mulheres ser mãe de criança
facilitou processo; organização comemora decisão afirmando que 'abre
portas' para outras adoções em trâmite
EFE
A Justiça do Uruguai aprovou pela primeira vez um processo de adoção por
um casal de lésbicas, com a decisão judicial divulgada nesta
quinta-feira "abrindo portas" para outras adoções em trâmite, informou
uma fonte ligada às organizações de defesa dos direitos dos
homossexuais.
A juíza de família Irma Lucy Dinello concedeu a adoção de uma menina
de 2 anos a um casal de mulheres que previamente legalizou sua união
civil. Nesse caso, o fato de uma das mulheres ser a mãe biológica da
criança acabou influenciando a favor no processo.
No entanto, Michelle Suárez, advogada de defesa dos Ovelhas
Negras, coletivo que defende os direitos dos homossexuais, gays e
lésbicas, afirmou que essa decisão judicial "abre as portas" para outras
possíveis adoções entre homossexuais no país.
"Até o momento, não havia precedentes de uma adoção por parte de
casais de lésbicas no Uruguai, mas havia antecedentes de adoções entre
casais de homens homossexuais", declarou a jurista.
Segundo Michelle, a primeira advogada transexual no país, a
mobilização e a divulgação que o caso está tendo no país são importantes
para que "outros casais se informem, conheçam seus direitos e façam uso
deles".
Atualmente, a advogada representa dois casais de lésbicas que
iniciaram os trâmites de adoção de crianças concebidas por uma delas.
"Mas, mesmo assim, é difícil determinar quando esses processos serão
resolvidos", afirmou.
Nesse primeiro caso resolvido pela Justiça, uma das mulheres,
identificada como M.C., teve uma filha em setembro de 2009 concebida
mediante uma inseminação artificial. Depois, sua companheira (S.C.), que
estava com a mesma há uma década, deu início aos trâmites de adoção.
Em sua decisão judicial, a juíza Irma Lucy Dinello assinala que
S.C. "reúne todos os requisitos exigidos pela lei" (de adoções), como
ter mais de 25 anos e mais de 4 anos de convivência com a mãe natural.
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