Juiz federal libera a “cura gay”

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Do Gospel Prime:

Cerca de três meses após garantir por liminar o direito de psicólogos tratarem gays e lésbicas com terapias de “reversão sexual”, o juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, emitiu uma decisão que inibe que o CFP (Conselho Federal de Psicologia) puna os profissionais que assim procederem.

Sendo assim, os pacientes que não aceitem a própria orientação sexual poderão procurar os consultórios sem que os psicólogos sejam punidos, como ocorria até recentemente. O juiz considera que esse tipo de ação representa “dano à liberdade profissional para criações cientificas”.

A sentença foi publicada nesta sexta-feira (15) e possui 15 páginas. Ela é resultado de uma ação popular impetrada por um grupo de psicólogos cristãos. Assim, é anulada a resolução de 1999 pela qual o conselho proibia esse tipo de tratamento.

Uma das líderes do movimento que entrou com a ação é a psicóloga Rozangela Alves Justino, que sofreu censura profissional por oferecer a terapia a seus pacientes gays.

Em sua nova decisão, Carvalho destacou que não cabe ao juízo “dizer sequer se existe e muito menos qual o tipo de terapia mais adequada para esses conflitos de ordem psicológica e comportamental”. Ao mesmo tempo, insiste que “não pode deixar desamparados os psicólogos que se disponham, no livre exercício de sua profissão, estudar e aplicar suas técnicas e procedimentos psicoterapêuticos que entenderem mais adequadas àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento de seus mais variados dilemas e profundos sofrimentos relacionado à orientação sexual egodistônica”.

A egodistonia mencionada pelo juiz é um transtorno psíquico catalogado no CID-10 [Catálogo Internacional de Doenças], onde o indivíduo, ciente de sua orientação sexual, procura mudá-la em razão de transtornos psicológicos e comportamentais associados. O magistrado lembrou na sentença que “a própria OMS [Organização Mundial da Saúde] reconhece a egodistonia como passível de tratamento, o qual deverá ser oferecido pelos psicoterapeutas.”

 

 

http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/juiz-federal-libera-a-cura-gay/


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