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Ofício da Corregedoria autoriza cartórios a realizarem casamentos gays
17/08/2012:
O ofício circular foi expedido pelo corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador Carlos Henrique Rios Amaral
Gustavo Pereira - Da Redação Multimídia
Passado um dia do adiamento do primeiro casamento homossexual do Estado,
um ofício circular expedido pelo corregedor-geral de Justiça do Estado,
desembargador Carlos Henrique Rios Amaral, e publicado no Diário da
Justiça nesta quinta-feira (16) recomenda aos cartórios que passem a dar
entrada também em uniões civis entre pessoas do mesmo sexo.
Para preparar o ofício, o corregedor-geral baseou-se no julgamento
unânime dos ministros do Supremo Tribunal de Federal (STF), de maio de
2011, que reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do
mesmo sexo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconheceu o
casamento civil homoafetivo em outubro do mesmo ano.
No texto, o
desembargador recomenda que seja equiparado o tratatamento dado aos
casamentos heterossexuais ao das uniões homossexuais. Na última frase do
ofício, ele ressalta que é “incabível qualquer distinção no
procedimento [de casamento] em razão do sexo dos nubentes (noivos)”.
A
presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do
Brasil seção Espírito Santo (OAB-ES), Flávia Brandão, afirmou que a
recomendação não foi motivada pela recente decisão do juiz Menandro
Taufner Gomes, da Comarca de Colatina, que autorizou a união civil entre
duas estudantes da cidade. “A sentença dele foi brilhante. Mas este
ofício parte de uma iniciativa antiga da OAB”, disse.
foto: Divulgação
Ediana Calixto da Silva e Kamila Roccon, casal que teve a união autorizada pela Justiça
Casal de estudantes tem de esperar
Apesar da
recomendação da Corregedoria de Justiça, a união civil entre as
estudantes Ediana Calixto da Silva, 23 anos, e Kamila Roccon, 20, vai
ter de esperar. O casamento havia sido autorizado no início deste mês,
mas o Ministério Público (MPES) impetrou recurso contra o matrimônio
junto ao Tribunal de Justiça (TJES).
O relator é o desembargador
Fábio Cleim, do TJES, que recebeu o processo no gabinete dele no final
da tarde desta quarta-feira (15). “A recomendação não contempla de
imediato as estudantes de Colatina, já que o recurso está em segunda
instância. No entanto, o ofício do corregedor-geral pode ser anexado ao
documento de defesa”, disse Brandão.
Recomendação já está em vigor
Segundo
o oficial de registro civil de Colatina, Orlando Morandi Júnior, a
recomendação da Corregedoria já está em vigor e os casais homossexuais
que quiserem se unir perante a Justiça, basta procurar o cartório e dar
entrada na documentação.
“O processo segue o mesmo caminho dos
casamento heterossexuais. Do cartório, a documentação é enviada para o
MPES, que decide se autoriza ou não a união civil. Caso a resposta seja
negativa, a decisão passa a ser do Judiciário”, explicou Morandi.
Morandi
disse acreditar que a possível união civil das duas estudantes de
Colatina, por ter sido o primeiro casamento autorizado no Estado, vai
servir de baliza para os demais processos.
Associações comemoram
Representante
do Fórum LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais) Estadual,
Vanilly Borghi afirma que a recomendação da Corregedoria é motivo de
comemoração. “A sociedade é muito preconceituosa, principalmente por
questões religiosas. A gente entende que é natural haver resistência.
Mas a gente só quer os mesmos direitos”, afirmou.
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